Zona Azul começa a funcionar em Águas de Lindóia sp a partir de segunda-feira (18)

11/04/2016 22:06

A partir de segunda-feira (18) passa a vigorar o Decreto n. 2871, de 06 de abril de 2016, assinado pelo prefeito Toninho Nogueira, autorizando a instalação de vagas especiais de estacionamento rotativo previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e a operação do sistema de estacionamento rotativo regulamentado pago “Zona Azul” (regular) em Águas de Lindóia.A medida, que visa aumentar a rotatividade dos veículos e melhorar o gerenciamento do estacionamento de veículos na região central do município será adotada nas seguintes vias do município: Rua São Paulo (entre as Av. Brasil e Américo Pascholi); Rua Brasil (entre a Rua São Paulo e Rua Grécia); Rua Vitória Régia (entre as Av. Nações Unidas e Rua São Paulo); Rua Paraguai (entre as Av. Brasil e Av. Nações Unidas); Rua Sergipe (entre as Av. Brasil e Av. Nações Unidas); Rua Maranhão (entre as Av. Brasil e Rua Argentina); Rua Mato Grosso (entre as Itália e Av. Brasil); e Avenida Nações Unidas, entre as Ruas Argentina e Sergipe, em ambos os lados. Além destas vias, a medida será adotada ainda nas Ruas Espírito Santo, Grécia, Argentina, Itália, Américo Pascholi, todas em sua totalidade. 

Em Águas de Lindóia, serão adotados dois sistemas de estacionamento rotativo regulamentados, denominados “Zona Azul Regular” e “Zona Azul Eventos”, que deverá ser adotado durante períodos sazonais facultados a Administração Pública. Os sistemas deverão permitir ao usuário opção quanto a vaga e tempo que pretende estacionar, dentro dos limites estabelecidos pela sinalização, com tolerância e de não gratuidade de 10 (dez) minutos; aferido pela empresa Concessionária para cada veículo estacionado, de acordo com sua operação. Segundo o decreto, haverá ainda a emissão do “Aviso de Irregularidade” aos veículos infratores do sistema rotativo regulamentado, que deixarem de efetuar o pagamento das tarifas após vencido o prazo de 10 minutos de tolerância e ou em desacordo com o estipulado na Lei Municipal n° 2954, de 06 de maio de 2015, quando aferido pela Concessionária e devidamente comprovado através de imagens (fotos), poderá ser emitida conjuntamente pela empresa para cada veículo estacionado, de acordo com sua própria operação e necessidade técnica. O prazo para a regularização do aviso será de 2 dias úteis, podendo ser aplicadas as penalidades legais logo após este período. O desrespeito implicará em infrações, sujeitas às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, com multa pelo valor atual de R$127,69 (Cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos) e mais 05 pontos na CNH. A Zona Azul funcionará de segunda a sexta-feira das 9h às 18 horas e aos sábados das 8h às 13h. Os valores das tarifas aplicadas no sistema “Regular” serão respectivos ao uso por período e por tipo de ocupação, para somente veículos automotores do tipo passeio, de vagas médias de 5 metros, conforme segue: Período de 60 minutos – R$ 2,00 (dois reais); Período de 120 minutos –R$ 4,00 (quatro reais); Tarifa de Regularização – R$ 10,00 (dez reais); Caçambas – período de 24 horas – R$ 12,00 (doze reais); Carga e descarga período 60 minutos – R$ 4,00 (quatro reais); Moto – isento - dentro dos bolsões próprios; Área branca – Isenta. Já os valores das tarifas aplicadas no sistema de estacionamento rotativo “Zona Azul Eventos”, para veículos automotores do tipo passeio (vagas médias de 5 metros) será aplicado conforme segue: Período mínimo de 120 minutos (2 horas):- R$ 10,00 (dez reais), podendo ser renovado por mais 2 vezes, ou seja, por até 6 (seis) horas na mesma vaga. Já a Tarifa de Regularização aplicada ao infrator será respectiva ao valor equivalente à 05 (cinco) períodos de 120 minutos de estacionamento , ou seja, valor atual de R$ 50,00 (cinquenta reais). Para este tipo de veículo e/ou de modalidade de transporte haverá tolerância e não gratuidade de 10 minutos para aquisição do tíquete. Veículos de passageiros como vans, ônibus e micro-ônibus que integram a modalidade de transporte coletivo, terão gratuidade/carência inicial do estacionamento de até 30 (trinta) minutos à partir da abertura da contagem do tempo de estacionamento pela Concessionária, desde que tais situações sejam motivadas exclusivamente para embarque e desembarque de passageiros, sem quaisquer tipo de exceções e/ou de entendimentos alheios ao decreto. Já o estacionamento dos mesmos será tarifado conforme valores respectivos descritos no decreto. Ficam desobrigados ao pagamento pela utilização do sistema, quando em serviço, os veículos oficiais da União, Estados e Municípios, de órgãos da administração indireta e fundacional a serviço do órgão público, ambulâncias e de apoio técnico da imprensa.Para o prefeito Toninho Nogueira, a experiência é inovadora na cidade e visa permitir o acesso às vagas públicas por toda a população. “Para a maior parte das pessoas, mesmo diante de opiniões divergentes, a medida será benéfica principalmente para aqueles que reclamavam de dificuldades quanto a vagas ocasionadas pela ausência de rotatividade” destacou.Com informações de Samara Bernardi

 

 

 

 

fonte :  CIRCUITO DE NOTÍCIAS - Notícias do Circuito das Águas Paulista